No final do ano de 1749 esteve na Matriz da Caiçara, atual Sobral, o comissário da Santa Inquisição, Frei Miguel da Vitória, membro reformado da Ordem dos Carmelitas Calçados de Pernambuco. No cumprimento de sua missão, o referido sacerdote alertou a população da Ribeira do Acaraú sobre a obrigação de delatar ao Santo Ofício todos aqueles que tivessem cometido delitos contra a fé católica, especialmente heresias, práticas supersticiosas e violações sacramentais. A leitura do edital, feita em dia de grande concurso de fiéis, tinha o objetivo de reforçar o dever de consciência dos cristãos em colaborar com a Inquisição, sob pena de incorrerem em censuras eclesiásticas.
Atendendo a esse chamado, em 3 de dezembro de 1749, Padre Antônio dos Santos da Silveira, fundador da capela Nossa Senhora de Santana do Olho D'Água, procura o inquisidor para delatar uma situação irregular a qual havia presenciado. Dois anos antes, Pe. Silveira estava na Fazenda Boa Vista, então pertencente a viúva do Cel. José da Costa e Sá, Josefa Maria de Jesus, situada a cerca de cinco léguas e meia da Matriz, onde encontrou o carmelita Frei João de São Diogo, religioso da Reforma do Recife.
Durante uma conversa sobre Domingas, mulher casada e comadre do denunciante, Frei João teria afirmado que a penitente mantinha um relação extraconjugal com Pedro [de Araújo] Costa, sobrinho do falecido Coronel. Quanto ao casal, Domingas Pereira Vidal era filha de Cosme Pereira e Margarida Soares, possivelmente também parentes de José da Costa e Sá, tendo se casado com Luís de Almeida Lacerda, natural de Goiana, Pernambuco, filho de Felipe de Santiago e Micaela Carvalho, em 7 de janeiro de 1734.
O detalhe agravante desse relato é que a revelação teria sido feita com base no que o Frei ouvira em confissão, constituindo violação do sigilo sacramental, um dos mais graves pecados e delitos que um sacerdote poderia cometer no âmbito da Igreja Católica. O sigilo da confissão era considerado absoluto e inviolável, de modo que nenhum padre poderia revelar, sob pretexto algum, o conteúdo dos pecados confessados. A confiança nesse sacramento era tão central para a vida religiosa que sua quebra comprometia não apenas a reputação pessoal do confessor, mas também a própria credibilidade do sistema penitencial da Igreja.
O tal Frei João de São Diogo provavelmente encontrava-se na região em missão de desobriga, possuindo bastante experiência nesse mister, tendo atuado entre os anos de 1701 e 1707 como comissário da Missão do Tuaré, no estado do Grão-Pará e Maranhão. Ironicamente, em 1733, ele mesmo também já havia atuado junto ao tribunal do Santo Ofício, dando parecer favorável para a publicação do livro intitulado Erário Mineral, escrito pelo cirurgião Luís Ferreira Gomes. Nessa época, Frei João residia no Convento de Santo Antônio de Lisboa Ocidental, do onde provavelmente é oriundo.
Quanto a Pedro de Araújo Costa, já tratamos dele em outro post. Nessa época, solteiro, com cerca de 24 anos, era recém chegado na Ribeira do Acaraú, onde trabalhava como vaqueiro na Fazenda Morrinho, pertencente ao tio, da qual viria a se tornar dono no futuro. Seu irmão (ou primo) José de Araújo da Costa, ao qual também já dedicamos uma postagem, na época residente da Fazenda Tapera de Baixo, foi arrolado como testemunha alguns dias após a denúncia, em 20 de dezembro de 1749.
José confirmou que o carmelita João de São Diogo lhe dissera diversas vezes que Pedro e Domingas “andavam mal encaminhados”. Acrescentou ainda que, em uma ocasião na Fazenda Boa Vista, durante a missa de Páscoa, notara que Frei João dera a comunhão apenas ao marido de Domingas e a negara à própria penitente. Ao questionar a razão, ouviu do frei uma resposta irritada, insinuando que havia motivo grave para a recusa, o que reforçava a suspeita de quebra de sigilo confessional.
Ressalta-se que o adultério era uma das mais grave transgressões femininas no contexto da sociedade sertaneja, não raramente resultando em punições físicas, ou mesmo assassinato. O homem traído era ridicularizado como “corno” e perdia o respeito social, especialmente se não reagisse com violência (De Farias, 2018). Portanto, fica clara a gravidade da situação provocada pela indiscrição do sacerdote.
Por fim, em 6 de janeiro de 1750, o comissário Frei Miguel da Vitória, encarregado do caso, informou aos Inquisidores de Lisboa que não encontrara mais testemunhas além das já ouvidas. Encerrava, assim, o inquérito preliminar realizado na Ribeira do Acaraú, enviando-o para decisão superior do Santo Ofício. O caso não prosperou, tendo sido arquivado provavelmente pela ausência de testemunhas adicionais ou simplesmente pelo fato do acusado ser um sacerdote.
TEIXEIRA, Amanda. Moradores do Ceará denunciados à Inquisição de Lisboa (1720 a 1802). Cachoeirinha: Fi, 2025
Requerimento do religioso do Carmo Calçado de Pernambuco, frei Miguel da Vitória, ao rei [D. João V], pedindo licença para pedir esmolas pelas minas. 25 de fevereiro de 1744. AHU CU 015, Cx. 6.
Movimento missionário franciscano no Estado do Grão-Pará e Maranhão (1614-1829). Disponível em: https://repositorio.ulisboa.pt/bitstream/10451/5393/15/ulsd062044_td_vol_1_quadro_5.pdf

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