Segundo padre Fortunato Linhares, a freguesia de N. S. da Conceição de Caiçara media:
(...) 15 léguas, desde a barra do rio Acaraú, principiando ao N. na Picada dos Castelhanos até a Picada do Itapagé, Pela Ribeira acima tinha 34 léguas de comprido até onde findava a freguesia ao Pé da Serra Grande, abaixo do Campo Grande; e de largo 30 légoas, principiando da bocca da Picada do Quixeramobim até a Picada do Caiá, e assim ia estendendo-se ou estreitando-se até quinze léguas, quanto tinha de costa (Linhares, 1922, p. 266).
O Sítio Castelhano, foi uma antiga propriedade pertencente ao Coronel Barbosa de Morais, onde hoje ainda existe uma localidade homônima, situada no litoral, entre o Açude da Prata e a praia do Preá. Isso pode ser visualizado no Mapa Geográfico da Província do Ceará, de 1800 (abaixo).
Depreende-se desse mapa que o próprio Riacho da Prata pode ter servido como referência para a divisa entre os termos das duas vilas, uma vez que a sua foz parece coincidir com a referida Lagoa do Castelhano, no ponto que hoje corresponderia ao Açude da Prata.
Emancipação e a Mudança Fronteiriça
Em 1832, um Decreto Imperial removeu a sede da Freguesia de Almofala para o povoado Barra do Acaraú, criando assim a Freguesia N. S. da Conceição da Barra do Acaraú em substituição à primeira. Após algumas idas e vindas, os limites da freguesia foi confirmado por meio da Lei nº 283, de 15 de dezembro de 1842: ao norte, o oceano; ao sul, a Meruoca; a leste a Freguesia de Imperatriz (atual Itapipoca); e a oeste com a Freguesia de Granja (ainda delimitado pela picada do Castelhano). Em 1849, por meio da Resolução nº 480, de 31 de julho, fica a Barra do Acaraú elevada a vila, tendo como termo os limites das freguesias de Acaraú e Santana.
Mas a Lei Provincial nº 557, de 27 de novembro de 1851, que elevou Acaraú a condição de município, tendo como limites a Leste, da margem ocidental da barra do Rio Mundaú, para o Sul, até o sítio Alagoinha; deste à fazenda Ipueira do Castro, no Aracati-Mirim; e daí à fazenda Jurema, no Coreaú; ao Oeste, da margem oriental do Rio Guriú, para o Sul, até a mesma fazenda Jurema. Entretanto, esses limites foram reduzidos pela Lei nº 631, de 22 de dezembro de 1853, deixando a Freguesia da Barra do Acaraú extremando com a de Granja, pela barra do Rio Guriú, até à fazenda Extremas e à Tucunduba de Dentro; com a de Santana, pelo Marco, por um e outro lado do Rio; com a de Imperatriz, pela margem ocidental do Rio Arataiaçu, até à fazenda Surrão.
A Sesmaria de Antônio da Silva Barros
Comecemos a mapear as terras do extremo oeste do município de Bela Cruz pela sesmaria de Antônio da Silva Barros, citada na petição do Capitão Diogo Lopes de Araújo Costa. Ela foi concedida em 7 de junho de 1807, com o seguinte conteúdo:
Antonio da Silva Barros, morador na Boa Vista, Termo da Villa da Granja desta Capitania, nos enviou a dizer em seo requerimento que: Junto do Lugar de sua moradia se achavão varias terras em hua longa Catinga de Matta, devolutas, e desaproveitadas, onde elle bem podia fazer suas culturas segundo costumava e usava, estabelecer os seos fabricos; e que por isso nos pedia lhe concedessemos em Nome de S. A. R. o Principe R. N. S. por Carta de Data de Sesmaria tres legoas de comprido, e hua de largo nas referidas terras, a saber: pegando o seo comprimento da parte do Poente onde finda a Data de João Pereira Jacinto; a qual tem tres legoas para o Nascente; e pegando a sua largura das extremas do supradito lugar da Boa vista da parte do Norte, buscando o Sul até onde fizer a mencionada legoa (Sesmarias, Vol. 8, nº 676, p. 188).
Analisando o Atlas das Divisas Municipais de 2019, conseguimos localizar no município de Cruz algumas localidades de nome Boa Vista, Sítio Boa Vista e Boa Vista dos Rocha. Ressalta-se que a localização coincide precisamente com a porção oeste da sesmaria de obtida por Diogo Lopes. Dessa forma, tomando essas localidades como referência do extremo norte e seguindo as picadas e divisas do mapa três léguas ao oeste (poente), chegou-se a localização aproximada da sesmaria de Antônio da Silva Barros.
Estão dentro dessa área as localidades de Córrego de Dentro, São Joaquim, Bom Futuro, Santo Isidio, Córrego do Ferreira, Lagoinha, Bom Jesus, Santo Estevão, Aroeira, São Geraldo, Cruzeiro, São Pedro e São Benedito.
A mencionada sesmaria de João Pereira Jacinto foi recebida em 30 de agosto de 1805, no lugar chamado Lagoa das Pedras (Sesmarias, Vol. 8, nº 668, p. 167). Esta data localiza-se no território dos atuais municípios de Cruz e Jijoca de Jericoacoara. João Pereira Jacinto, morador da Vila de Granja, era casado com Joana Francisca de Sampaio, filha do Capitão-mor José da Costa Sampaio e D. Maria Joaquina Santiago (Oliveira, 2025, p. 306). Geraldo Nobre acredita ser possível que houvesse uma capela bastante primitiva nessa região, datada do início do século XVIII, próximo a Jericoacoara, "talvez em algum aldeamento de Tremembés" (Nobre, 1980, p. 328).
Ademais, não encontrei muitas informações sobre o titular dessa sesmaria. Sabe-se que era militar, Capitão da 2º Companhia, titulado a 1º de julho de 1812. Entretanto, em ofício da Câmara de Granja, datado de 24 de novembro de 1713, consta que Antônio não teria vindo receber sua patente, tendo sido dado um prazo para que isso acontecesse sob pena perda do cargo. Outro ofício desta casa, de 15 de abril de 1820, confirma a titulação (Oliveira, 2025, p. 278; 286; 363).
Ademais, exibia a patente de comandante no pedido de sesmaria de Diogo Lopes, de 1817. A mesma patente é reportada em um ofício da câmara da Vila de Granja, datado de 1827, onde Antônio consta como morador da proximidades do rio Guriú (Studar-Filho e Pompeu, 1966, p. 229). Quatro anos antes, em 1823, Silva Barros doou $800 (oitocentos réis) para o aumento da Marinha do Império Brasil. Em 1833, teve seu nome incluído na "Lista Geral dos Cidadãos apurados para jurados" (Oliveira, 1996, p. 64 e 69).
Por fim, no livro de terras da Cidade de São José de Granja, de 1854 a 1857, Antônio da Silva Barros consta como proprietário no lugar "Tambor" (nº 56 e 60 apud França, 2024, p. 104):
"Nº 56. Eu abaixo assinado Antônio da Silva Barros, como procurador de José Joaquim de Barros, declaro que é... pacífico possuidor de dez braças de terra de criar e plantar no lugar denominado Tambor, na margem oriental do Riacho Juazeiro, termo desta Freguesia de São José da Cidade de Granja. Declaro que estas dez braças de terra são compreendidas na légua de terra do Juazeiro, a qual se estende, por um e outro lado do já citado riacho, com meia légua de fundo para um e outro rumo do oriente e ocidente. Declaro que lhe houve esta terra por compra à Ângelo José Isaías, por preço de dez mil réis, cujo título ele tem em seu poder as qual me refiro para assim sanar quaisquer dúvidas as circunstâncias. Cidade de Granja, vinte e dois de março de mil oitocentos e cinquenta e cinco. Antônio da Silva Barros".
"Nº 60. Eu abaixo assinado Antônio da Silva Barros, declaro que sou senhor e pacífico possuidor de uma posse de terra, digo, de cinquenta e seis, e meia braças de terras de criar e plantar no lugar denominado Tambor, margem do Riacho Juazeiro, deste termo e freguesia de São José da cidade de Granja, declaro que estas cinquenta e seis e meia braças de terra são compreendidas na légua de terra do Juazeiro, a qual se estende de rio abaixo por um e outro lado com meia légua de fundo tanto para o lado oriental como para o ocidental. Declaro que esta terra eu a houve por dádiva que dela fez à minha mulher o Capitão Antônio Felis da Cunha, cujo título de doação tenho em meu poder e deste me refiro para sanar qualquer dúvida. Declaro em tempo que parte desta terra eu comprei a Francisco da Costa de Araújo, como tudo deverá dos meus documentos. Cidade de Granja, vinte e dois de março de mil oitocentos e cinquenta e cinco. Antônio da Silva Barros".
Existe uma localidade chamada Juazeiro ao lado da já mencionada Boa Vista, bem como um riacho que a atravessa, hoje chamado Córrego do Cajueirinho. Segundo Batista Fontenele, o Capitão Antônio Félix da Cunha era um "rico fazendeiro morador das cercanias do Coreaú" (Fontenele, 2001, p. 42).
15 de julho de 2026
Referências
ARAÚJO, Nicodemos. Bela Cruz: De Prédio Rústico a Cidade. Edições A Fortaleza. Fortaleza, 1967.
ARAÚJO, Pe. Francisco Sadoc de. Cronologia Sobralense- Séculos XVII e XVIII- 1604-1800. 2ª edição. Volume 1/ Fortaleza: Edições ECOA, 2005.
FONTENELE, A. Batista. A Marcha do Tempo: Os Fontenele. Fortaleza: SENAI/CE, 2001.
FRANÇA, Mavignier. Guia de Contexto, Pesquisa e Leitura do Primeiro Registro das Terras de Granja Ceará (1854-1857). Coreaú: Associação Memória Salva, 2024.
LINHARES, Fortunato Alves. Pe. Notas históricas da cidade de Sobral. Revista do Instituto do Ceará, v. 36, p. 254-93, 1922.
NOBRE, Geraldo Silva. História eclesiástica do Ceará. Secretaria de Cultura e Desporto, 1980.
OLIVEIRA, André Frota. Quadros da história de Granja no século XIX. Expressão Gráfica e Editora, 1996.
OLIVEIRA, André Frota. Os Capitães-mores das Ordenanças do Termo da Vila de Granja. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2025.
STUDART FILHO, Carlos; POMPEU, Thomaz. Páginas de história e pré-história. Inst. do Ceará, 1966.
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