As Missões de Frei Vidal da Penha

 

Abrirei agora um parêntese para apresentar um personagem que teve relevante participação nos primórdios da formação de diversos municípios cearenses, entre os quais alguns da Ribeira do Acaraú, como Santana, Marco e Bela Cruz. Me refiro ao missionário capuchinho Frei Vidal da Penha.

Oriundo da província de São José de Leonise, Itália, o missionário Frei Vidal de Frescollero ou Vitale de Frescorello teria vindo ao Brasil numa leva de italianos que aportaram em Pernambuco após a primeira metade do século XVIII, quando ingressou no Convento de Nossa Senhora da Penha, no Recife, adotando o nome ritualístico de Frei Vidal da Penha, pelo qual é mais conhecido. Realizou missões pelo interior dos estados da Bahia, Pernambuco e Ceará entre o final do século XVIII e início do XIX.

Em uma dessas missões, Frei Vidal teria chegado ao Ceará por Fortaleza em dezembro de 1796, como conta João Brígido, em sua obra “Ceará, Homens e Fatos” (Santos, 1919, p. 426). Nas chamadas visitas de desobriga, o missionário visitava áreas rurais para levar sacramentos aos fiéis que vivem longe da igreja, celebrando missas e administrando outros sacramentos como batismos e casamentos.

Essas missões normalmente duravam de 10 a 12 dias, podendo em alguns casos ser abreviadas para apenas cinco. Não se tratava de uma viagem planejada, o missionário deslocava-se à medida que recebia convites, normalmente do capitão da vila, do capelão ou de algum fazendeiro rico, que deveria oferecer alimentação e hospedagem à comitiva (Souza, 1994, p.55).

Segundo o professor Eduardo Hoornaert, existia grande apego do povo às missões, sendo que algumas vezes quando o missionário se deslocava para uma nova missão, distante até três dias de viagem da anterior, as pessoas o acompanhava a pé ou de cavalo, cantando ladainhas e benditos (Souza, 1994, p. 56).

Dessa forma, de Fortaleza Frei Vidal teria rumado para o interior do estado, com evidências de que esteve em Canindé no ano de 1797. De lá provavelmente seguiu em direção a Santa Cruz de Uruburetama, onde hoje se localiza o município Itapajé, no qual, cumprindo um ritual em sua passagem, afixou um cruzeiro no local em que, posteriormente, foi construída a Capela de Nossa Senhora da Penha, nome inicial do povoado, que se formou nas imediações do templo (Montenegro, 2023, p. 522).

Ainda no ano de 1797, em setembro, percorrendo um caminho que contorna a serra de Uruburetama, Frei Vidal chega a Ribeira do Acaraú, em Sobral, na época Caiçara, onde já havia estado anteriormente, em 1785. Lá também deixou um cruzeiro de madeira de cedro medindo aproximadamente dois palmos (46 cm) em cada face e vinte (4,6 m) de altura em um pedestal de pedras toscas, referido como Cruz das Almas (Sousa, 1934, p. 119–120; Cavalcante, 1909, p.165). Esse cruzeiro permaneceu no local que hoje se encontra o Arco Nossa Senhora de Fátima até o ano de 1929 (Girão e Soares, 1997, p. 58). Durante a estadia em Sobral, em setembro de 1797, também teria realizado uma visita de 20 dias à serra da Meruoca (Aragão, 1999, p. 51).

Cruz da Almas, Sobral, pré-1929

De Sobral, Frei Vidal segue provavelmente para uma visita às capelas existentes ao longo da ribeira, percorrendo as estradas de boiadas que margeavam o rio Acaraú (Souza, 1994, p. 56). Foi ao redor dessas estradas que se desenvolveram as fazendas agropastoris (Avelino, 2020, p. 32). Esse trajeto era normalmente realizado a cavalo ou carro de boi. D. José Tupinambá da Frota nos informa que nessa época havia um trânsito intenso entre a cidade de Sobral e o porto de Acaraú, sendo que ao menos 900 carros de boi trafegavam continuamente entre esses locais nos meses de verão (Frota, 1974, p. 31).

Segundo a tradição popular, são atribuídas a Frei Vidal várias profecias, como que teria realizado na vila de Sant’Anna, atual Santana do Acaraú, segundo a qual esta cidade e as vizinhas seriam inundadas pelo desmoronamento de um açude que viria a ser construído no rio Acaraú, em provável referência ao açude Araras. Um fato peculiar de suas profecias é que geralmente faziam referência a animais marinhos como tubarões e uma baleia, que segundo ele vivia adormecida sob as cidades da região e cujos movimentos seriam responsáveis pelo rompimento da dita represa.

Finalmente, no ano de 1798, Frei Vidal teria chegado ao povoado de Santa Cruz, anteriormente denominado Alto da Genoveva, coordenando a transferência da capela para sua localização atual, ao redor da qual a cidade se desenvolveu (Araújo, 1990, p. 31).

Estradas de gado do Ceará no Sec. XVIII. Adaptado de Dantas (2000).

O missionário capuchinho teria ficado cerca de um mês em Bela Cruz, seguindo viagem para a Serra da Ibiapaba, onde protestou contra os sambas e toque de viola, ordenando a destruição dos instrumentos (Araújo, 1967, p. 51; Sousa, 1934, p. 118). De lá teria ido para Independência, no vale do Crateús, onde hospedou-se na fazenda que pertencia então a José Ferreira de Melo e lhe sugeriu a construção de uma capela, dedicada à Senhora de Sant’Ana, a qual foi edificada anos mais tarde, em 1810 (Montenegro, 2023, p. 472).

Já em Pereiro, na região sul do Ceará, também ergueu um cruzeiro e rezou uma missa no dia 27 de outubro de 1798 (Silveira et al., 2022, p. 17). Finalmente, em 1799 chegou a atual cidade de Jardim, no extremo sul do estado, de onde provavelmente seguiu de volta para Pernambuco (Montenegro, 2023, p. 35).

Diego Carneiro

31 de julho de 2025

Como citar esse texto:
CARNEIRO, Diego. As Missões de Frei Vidal da Penha. História e Genealogia do Baixo Acaraú [recurso eletrônico]. Fortaleza, 31 de julho de 2025. Disponível em: https://genealogiabaixoacarau.blogspot.com/2025/07/as-missoes-de-frei-vidal-da-penha.html

Referências

ARAGÃO. Jarbas Cavalcante de. Colonização do Nordeste: Os Ximenes de Aragão no Ceará. Rio-Guanabara: Editora Laudes S/A, 1969

ARAÚJO, Nicodemos. Cronologia de Bela Cruz. Acaraú, 1990.

ARAÚJO, Nicodemos. Bela Cruz: de prédio rústico a cidade, 1730-1967. Edições A Fortaleza, 1967.

AVELINO, Fábio Júnior. Ocupação Colonial e Escravidão Negra nas terras que hoje fazem parte do Município de Morrinhos (1725-1889). Monografia. Sobral: Universidade Vale do Acaraú, 2020.

CAVALCANTE, José Vicente Franca. Notas para a História de Sobral. Revista do Instituto do Ceará, v. 23, p. 160-78, 1909.

FROTA, D. José Tupinambá da Frota. História de Sobral. Fortaleza: Editora Henriqueta Galeno, 1974.

GIRÃO, Glória Giovana S. Mont'Alverne; SOARES, Maria Norma Maia. Sobral: história e vida. 1997.

MONTENEGRO, Seridião Correia. Perfil Histório, Geográfico e Antropológico dos Municípios do Ceará, Tomos I e II. Fortaleza: INESP, 2023.

SANTOS, João Brígido dos. Ceará: homens e fatos. Fortaleza: F. Demócrito Rocha, v. 560, 1919.

SILVEIRA, Edneide Alves Moura; DE OLIVEIRA, Maria Gracilene; MOURA, Maria Jacsonilma Lima. A Reconstrução do Cruzeiro na Cidade de Pereiro-Ce. AYA Editora, 2022.

SOUSA, Eusebio de. Pela História do Ceará: I – No tempo de Frei Vidal... Revista do Instituto do Ceará, p. 115-33, 1934.

SOUZA, Simone. História do Ceará. Fortaleza: Fundação Demócrito Rocha, 1994.

Divisão Administrativa no Ceará Colonial: Freguesias e o Padroado*


Atualmente, em Portugal, a freguesia constitui a menor unidade administrativa dentro do concelho (município). No entanto, sua origem remonta às antigas divisões eclesiásticas medievais — paróquias e curatos —, funcionando como representação civil de estruturas da Igreja Católica. No Brasil, durante o período colonial, a freguesia muitas vezes assumiu o papel administrativo, semelhante ao dos distritos atuais.

Essa associação entre Igreja e administração territorial não é fortuita. Desde sua consolidação como instituição romana, a Igreja Católica enfrentou tensões internas, sobretudo quanto à influência do imperador nas questões doutrinárias. À medida que os reinos europeus formavam a Cristandade, crescia o descontentamento com o comportamento mundano de muitos de seus líderes. Como resposta, alguns clérigos passaram a adotar regras mais rígidas de conduta, fundando ordens religiosas baseadas na obediência monástica.

Formavam-se, assim, dois grandes grupos clericais: o clero secular, integrado à vida comum dos fiéis e submetido aos bispos nomeados pelos reis; e o clero regular, vinculado a ordens religiosas que obedeciam a regras próprias (regulae) e prestavam contas diretamente a Roma. Os jesuítas, por exemplo, juravam fidelidade exclusivamente ao Papa, o que frequentemente os colocava em confronto com o poder régio. Essa independência explica, em parte, a extinção da Companhia de Jesus em diversos países, inclusive nos domínios portugueses, onde sua atuação desafiava a autoridade absolutista da Coroa (Castro, 1999, p. 41)

A relação entre o poder civil e o religioso se aprofundou com a criação do Padroado, sistema pelo qual os reis católicos — e posteriormente os imperadores brasileiros — recebiam da Santa Sé o privilégio de fundar igrejas, indicar bispos e arrecadar dízimos, como forma de recompensar seus esforços na expansão da fé cristã.

No direito eclesiástico, Padroado quer dizer soma de privilégios e vantagens concedidas pelo Papa aos fundadores de templos ou instituições, em favor da dilatação da fé e da manutenção do culto... Entre os privilégios que assim adquiriram, havia o de promover a criação de dioceses e de apresentar eclesiásticos para seus pastores [...] como também o direito de receber os dízimos pagos pelos fiéis (Lima, 2005, p. 1)

Esse sistema trouxe benefícios à Igreja — como o interesse do Estado em financiar o culto —, mas também gerou ingerências do poder civil em assuntos espirituais, ferindo a autonomia eclesiástica.

Em termos territoriais, a Igreja estruturou-se em províncias eclesiásticas, subdivididas em dioceses, paróquias, capelas e santuários. No contexto do Padroado, o termo freguesia passou a identificar os agrupamentos católicos organizados em torno de uma igreja paroquial.

“Por esta razão, os paroquianos passaram também a ser chamados filhos da Igreja (filii ecclesiae), donde derivaram os termos filigreses e fregueses, chamando-se à congregação dos fregueses [...] a freguesia.”
(Portugal, 2005)

No Brasil, a Igreja viveu sob o regime do Padroado desde o século XVI. Em 1551 foi criada a Diocese de São Salvador da Bahia — a Sé Primacial — da qual derivariam, posteriormente, as demais dioceses do território colonial. Em 1676, foi elevada à arquidiocese, e, no ano seguinte, dela se desmembraram as dioceses do Maranhão e de Olinda. Esta última passou a ter jurisdição sobre grande parte do Nordeste, incluindo a região da futura cidade de Sobral (Salgado, 1985, p. 116).

Muito tempo viveu esta gente entregue a si mesma, sem figura de ordem nem de organização. [...] Depois da instalação do arcebispado da Bahia, criaram-se freguesias no sertão, enormes, de oitenta, cem léguas ou mais (Abreu, 1954).

O clero regular, especialmente os jesuítas, acompanhou as frentes colonizadoras, fundando missões, como a notável aldeia indígena estabelecida em 1608 na Serra da Ibiapaba, uma das maiores da América Latina, origem da atual cidade de Viçosa do Ceará.

Cabe destacar que até meados do século XIX, não existia uma unidade política e administrativa no que hoje chamamos de Ceará. Esse território encontrava-se dividido em três grandes áreas, as ribeiras do Acaraú, Siará e Jaguaribe, cada qual com grande autonomia entre si e com relação ao governo da capitania. Nesse período, a Ribeira do Acaraú tinha seus limites definidos pela bacia hidrográfica do rio Acaraú mais a Serra da Ibiapaba (De Farias, 2018).

No século XVII, a ocupação da Ribeira do Acaraú era esparsa e descontínua. Somente a partir de 1700 iniciaram-se visitas pastorais mais regulares à região. Em 1722, foi criado o Curato do Acaraú, com sede provisória na Capela da Fazenda São José — atual distrito de Patriarca, em Sobral. Posteriormente, a sede foi transferida para o Arraial da Caiçara, centro da Ribeira, onde se consolidou a futura cidade de Sobral.

O território do curato era extenso, abrangendo desde a Serra da Ibiapaba até o rio Mundaú, incluindo as ribeiras do Coreaú, Acaraú, Aracatiaçu e parte do próprio Mundaú.

Por provisão episcopal de 7 de julho de 1757, o Curato do Acaraú foi desmembrado em quatro freguesias:

  1. Nossa Senhora da Conceição da Caiçara – elevada à Freguesia de Sobral em 1773, passando por novas subdivisões nos séculos seguintes;

  2. Freguesia da Amontada – inicialmente dedicada a Nossa Senhora da Conceição e, posteriormente, a São Bento;

  3. Freguesia da Ribeira do Coreaú – cuja sede provisória foi a Capela de Santo Antônio de Pádua do Olho D’Água (Aracatiara), até a construção da igreja na Vila de Granja;

  4. São Gonçalo da Serra dos Cocos - compreendendo as cidades de Guaraciaba do Norte, Ipú, Ipueiras, Ararendá, Nova Russas, Hidrolândia e Tamboril, além doutros municípios destes derivados (Machado, 1997, p. 204).

Antes da construção da Matriz da Caiçara, os padres visitadores utilizavam como sede a antiga Capela da Fazenda São José, em Patriarca, que funcionou como matriz provisória da região.


*Adaptado do livro Sobral da Origem dos Distritos, de Antônio Costa e Herbert Rocha (Costa e Rocha, 2008, p. 19-22).

Referências

ABREU, João Capistrano de. Capítulos de História Colonial (1500-1800). 4ª edição. Revista, anotada e prefaciada por José Honório Rodrigues. Rio de Janeiro: Sociedade Capistrano de Abreu, 1954.

CASTRO, L. de. Urbanização pombalina no Ceará: a paisagem da vila de Montemor-o-Novo d’América. Revista do Instituto do Ceará, Fortaleza, v. 113, n. 113, p.35-81, mar. 1999.

COSTA, Antônio Carlos Campelo; ROCHA, Herbert de Vasconcelos. Sobral da origem dos distritos. Sobral-CE, Sobral Gráfica e Editora Ltda, 2008.

DE FARIAS, Airton. História do Ceará. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2018.

MACHADO, José Almeida. Descrição geográfica abreviada da capitania do Ceará. Documentação primordial sobre a capitania autônoma do Ceará, 2ª ed. fac-similar de separatas da Revista do Instituto do Ceará Fortaleza: Fundação Waldermar Alcântara, 1997.

PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Acórdão de 1 de março de 2005 (Proc. n.º 01593/03). Relator: Pires Esteves. Lisboa, 2005. 

SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

A Sociedade Sertaneja*

A posse da terra, dos rebanhos e dos escravizados era o principal critério de distinção social na sociedade sertaneja, promovendo uma cisão profunda entre os grupos dominantes e os subalternos. No topo dessa hierarquia figuravam os grandes proprietários rurais, cujo poder e riqueza, embora significativos no contexto local, não devem ser superestimados, dada a fragilidade estrutural da economia regional: solos pobres, secas periódicas e baixa rentabilidade da pecuária.

Historicamente, o Ceará jamais constituiu elites sólidas como as de Pernambuco ou da Bahia. A diferença é visível no próprio patrimônio material: enquanto em outras capitanias se ergueram suntuosas igrejas e sobrados, no Ceará predominavam construções modestas, feitas com materiais da região. Mesmo os templos — símbolos tradicionais de prestígio — eram simples e despojados. Essa realidade só começou a se alterar com o desenvolvimento das charqueadas e, posteriormente, da cotonicultura.

Ainda assim, essa elite sertaneja — se é que podemos chamá-la assim — detinha quase o monopólio da terra, do gado e dos escravizados, concentrando os principais meios de produção numa economia agropecuarista. Gozava de significativa autonomia frente à Coroa portuguesa, especialmente até o fim do século XVIII. 

Em muitas localidades, a palavra dos grandes proprietários era lei, imposta com o apoio de seus grupos de “cabras”. Isolados da autoridade metropolitana, sediada no litoral, esses potentados agiam como verdadeiros senhores de suas regiões, acumulando cargos administrativos e patentes militares — símbolos de distinção social — e impondo sua vontade sobre a população local.

Dentro do próprio grupo dos proprietários havia gradações de riqueza, determinadas pelo tamanho das propriedades, sua localização, frequência de secas e produtividade. A partir do fim do século XVIII, com o fortalecimento do comércio de carne seca e algodão, alguns comerciantes também ascenderam socialmente, passando a integrar as elites locais.

No outro extremo da estrutura social estavam os pequenos proprietários, arrendatários, comerciantes de menor porte, funcionários públicos, artesãos, agregados, trabalhadores livres, indígenas submetidos, escravizados negros e mestiços, indigentes — todos em relações de dependência, mais ou menos diretas, com os detentores da terra.

Cada fazenda representava uma unidade familiar marcada por conservadorismo e patriarcalismo. É verdade que, em muitos casos, as diferenças materiais entre os domínios dos senhores e as moradias dos agregados ou vaqueiros não eram tão acentuadas — todos viviam em casas rústicas, de arquitetura simples e mobília modesta. Havia, inclusive, certa convivência cotidiana: o proprietário, por vezes, era padrinho dos filhos dos sertanejos e partilhavam hábitos alimentares e vestuário semelhante.

Essa aparente proximidade, no entanto, não significava igualdade. A sociedade sertaneja era profundamente hierarquizada e autoritária. A autoridade do senhor da terra era quase absoluta — sobre pessoas, bens e até instituições locais. Muitas vezes, os latifundiários eram os próprios vereadores das vilas, controlando as decisões políticas. O estilo de vida austero não eliminava os antagonismos sociais. Pelo contrário, reforçava-os, pois a rigidez das relações de poder se fazia presente no cotidiano.

A violência era um traço marcante dessa sociedade. Seu legado pode ser identificado na própria toponímia da região — nomes como “Batalha”, “Emboscada”, “Tocaia”, “Riacho da Cruz” e “Riacho do Sangue” evocam disputas sangrentas. Os conflitos entre famílias extensas — verdadeiros clãs — eram frequentes e motivados por disputas territoriais, desentendimentos por roubo de gado, controle de pastagens e fontes d’água, ou ainda por ofensas à honra, como casos de adultério e defloramento. Famílias como os Monte e os Feitosa protagonizaram lutas prolongadas e sangrentas, com vinganças que se perpetuavam por gerações.

Mesmo entre as camadas inferiores havia recorrência de conflitos violentos. Motivos não faltavam: desavenças pessoais, dívidas, brigas por herança ou terra, rixas familiares, embriaguez e até discussões banais. A precariedade material — marcada pela escassez de alimentos, ferramentas e outros bens — tornava instrumentos de trabalho, como enxadas e foices, itens valiosos, cuja proteção podia levar ao uso de armas. Em razão da ausência de um aparato policial-judiciário eficaz (ou por sua parcialidade e corrupção), era comum que cada indivíduo buscasse sua própria defesa. Facas, bacamartes, pistolas e espadas faziam parte da indumentária cotidiana. Havia verdadeira devoção por essas armas, e a impunidade era frequente (Gomes, 2010).

O uso cotidiano de armas preocupava as autoridades coloniais e imperiais, que tentavam, sem muito êxito, restringi-lo. Assim, qualquer desentendimento podia rapidamente escalar para a violência letal. O machismo dominava a cultura local. As mulheres, especialmente as pobres e não brancas, eram duplamente discriminadas — por gênero e por etnia. Esperava-se que fossem obedientes, recatadas e subservientes: boas filhas, boas esposas, boas mães. À mulher cabia obediência; ao homem, o privilégio de uma sexualidade livre, desde que mantida a aparência pública e o sustento familiar.

O amor era considerado um sentimento reservado a Deus. O ideal conjugal pressupunha que o marido tratasse a esposa com piedade, pois ela era vista como um ser inferior. Não surpreende, assim, que muitos maridos buscassem satisfação sexual fora do casamento, geralmente com prostitutas, a quem cabia o papel de realizar aquilo que não era permitido no lar. O adultério era visto como a mais grave das transgressões femininas, punível com a morte. O homem traído era ridicularizado como “corno” e perdia o respeito social, especialmente se não reagisse com violência.

Nos casos de sedução, a mulher desvirginada era considerada desonrada. Contudo, até o século XVIII, era socialmente aceitável que a moça engravidasse antes do casamento, como forma de provar sua fertilidade — prática aceita inclusive pela Igreja, desde que resultasse em matrimônio. Quando o homem não assumia a responsabilidade, caracterizava-se o crime de sedução, e a reparação moral exigida pela família da vítima podia incluir punições físicas severas: surras, assassinatos ou até castração. Se o sedutor aceitasse casar-se, podia escapar dessas sanções.

Mesmo quando o ofensor era punido, a mulher dificilmente encontrava pretendentes. Muitas vezes, era expulsa da casa paterna, para que sua "falha" não influenciasse outras moças. Essas mulheres acabavam como amantes ou prostitutas. A punição dos adúlteros e sedutores visava proteger os valores do casamento e funcionava como advertência à comunidade.

Era comum que jovens iniciassem a vida sexual com animais (mulas, cabras, ovelhas, jumentas) ou mesmo com plantas (bananeiras). Em um ambiente dominado pelo machismo, casos de homossexualidade eram silenciados, perseguidos pela Igreja, pela Inquisição e pelas autoridades civis. Apesar disso, muitas mulheres — ricas e pobres — encontravam maneiras de ampliar sua participação na vida social. Houve casos notáveis, como o de Bárbara de Alencar, liderança política no início do século XIX, pertencente a influente família do Crato.

A sociedade sertaneja era também atravessada por um racismo estrutural, ainda presente. Além das desigualdades de classe e gênero, havia uma estratificação étnico-racial profundamente enraizada. Um branco pobre possuía melhores oportunidades sociais que um negro ou indígena livre. A branquitude, por si só, garantia tratamento preferencial na justiça e nos demais espaços sociais. Para mulheres pobres e não brancas, a exclusão era ainda mais severa.

Por fim, a religiosidade marcava profundamente essa sociedade. Predominantemente católica, a fé sertaneja se manifestava de forma sincrética, mesclando elementos do catolicismo com práticas religiosas africanas e indígenas (Girão, 1984; Lemenhe, 1991; Vieira Junior, 2004; Pinheiro, 2008; Gomes, 2010).


*Adaptado do livro História do Ceará, de Airton de Farias (De Farias, 2018, p.44-49)


Referências

DE FARIAS, Airton. História do Ceará. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2018

GIRÃO, Raimundo. Palestina, uma agulha e as saudades. Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará, 1984

GOMES, José Eudes. Milícias Del Rey: As Tropas Militares e poder no Ceará Setecentista. Editora FGV, 2010.

LEMENHE, Maria Auxiliadora. As razões de uma cidade. Fortaleza: Stylus Comunicações, 1991.

PINHEIRO, Francisco José. Notas sobre a formação social do Ceará (1680-1820). Fortaleza: Fundação Ana Lima, 2008.

VIEIRA JUNIOR, Antônio Otaviano. Entre paredes e bacamartes: história da família do Sertão (1780-1850). Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, Hucitec, 2004.

Entendendo os postos Civis, Militares e Administrativos no Ceará do Século XVIII

Em estudos genealógicos é bastante comum se deparar com indivíduos que ocuparam algum posto militar, como capitão, tenente, alferes, etc., não sendo, ao menos para mim, muito claro o que isso significa. Daí surgiu a curiosidade de compreender como funcionava a organização militar nos primórdios da ocupação do Vale do Acaraú, e no Ceará como um todo.

Na segunda metade do século XVII, o aparato de defesa do império português, incluindo suas possessões ultramarinas, era organizado em forças regulares, ditas de 1ª linha, e forças auxiliares (2ª linha), compostas por milícias e ordenanças. As forças regulares eram compostas por soldados profissionais, geralmente pagos e treinados, em sua maioria vindos de Portugal, sendo encarregadas principalmente da defesa das fortalezas e pontos estratégicos ao longo do litoral (Salgado, 1985, p. 97).

Por sua vez, as ordenanças, como parte das forças auxiliares, eram corpos formados localmente com base na população masculina livre, em regra de 18 a 60 anos, sendo de alistamento obrigatório e não remunerado. Embora predominassem homens brancos, pardos também podiam ser incorporados. Eram responsáveis pela defesa local, assumindo muitas vezes o papel de forças policiais. Já as milícias apresentavam composição mais heterogênea, com significativa presença de pardos, negros forros e indígenas. Atuavam como força auxiliar e de reforço às tropas regulares, sendo mobilizadas principalmente em situações de guerra ou defesa das fronteiras e fortificações.

Esses grupos eram inicialmente organizados em terços, companhias e esquadras. No modelo ideal, cada terço seria formado por 10 companhias, e cada companhia por 10 esquadras de 25 homens, totalizando até 2.500 homens. O comando geral das ordenanças em cada vila ou região cabia ao Capitão-mor de ordenanças, autoridade máxima militar local, que contava com oficiais auxiliares como o Sargento-mor e o Alferes. Cada companhia era chefiada por um Capitão de companhia, auxiliado por 10 Cabos de Esquadra (cada um responsável por 25 homens), além de oficiais de apoio como escrivão, meirinho, tambores e pífaros (Gomes, 2018, p. 78). Os cargos superiores, de capitão-mor, sargento-mor e capitão, eram escolhidos pelas câmaras municipais entre os 'homens principais das terras', a partir da apresentação de uma lista tríplice ao governador da capitania, responsável pela nomeação.

Assim como as ordenanças, as milícias eram formadas localmente e organizadas em terços e companhias, comandados e treinados pelos oficiais das forças regulares (Salgado, 1985, p. 98). Seus membros, geralmente homens livres considerados aptos ao serviço, podiam ser convocados para exercícios militares regulares, embora não recebessem soldo em tempos de paz. Ao contrário das ordenanças, no entanto, as milícias podiam ser mobilizadas para atuar fora de seu território, inclusive em zonas de fronteira, para reforçar as tropas regulares em situações de guerra. Costumavam ser compostas por homens isentos do serviço nas tropas permanentes por razões familiares ou econômicas, como lavradores, filhos únicos, filhos-família, homens casados e outros considerados úteis à vida produtiva local (Gomes, 2018, p. 85).

No início do período colonial, os terços das tropas regulares estavam sob comando de um Mestre de Campo, cargo que, ao longo da primeira metade do século XVIII, foi sendo progressivamente substituído pelo de Coronel, especialmente com a transformação dos terços em regimentos militares. Essa mudança, porém, afetou apenas as milícias e tropas regulares, e não se aplicou diretamente às ordenanças, que mantiveram sua estrutura tradicional. Embora algumas reformas militares tenham introduzido patentes como Major e Tenente-Coronel nas milícias, essas não substituíram os postos típicos das ordenanças, como o de Capitão-mor, que continuou vigente até o final do período colonial.

Ressalta-se que os cargos militares eram bastante ambicionados na sociedade colonial, sobretudo pelos membros da elite local, que viam neles um instrumento de prestígio e poder. No Ceará do século XVIII, o cargo de Capitão-mor era especialmente valorizado, já que, na prática, essa autoridade concentrava funções militares, administrativas e até judiciais. Em virtude da incipiente organização institucional da capitania — então subordinada ao governo de Pernambuco —, o Capitão-mor frequentemente governava com ampla autonomia, o que, em certos contextos, lhe permitia exercer o poder de forma autoritária e pouco controlada pelas instâncias superiores (Oliveira, 2015).

Por outro lado, o recrutamento de soldados, particularmente das milícias, era temido pelas camadas mais marginais da população em função da brutalidade com que ocorriam. Como descreve Caio Prado:

Não havia para o recrutamento nem organização regular deles. Fixadas as necessidades dos quadros, os agentes recrutadores saíam a cata das vítimas; não havia hora ou lugar que lhes fosse defeso e entravam pelas casas a dentro, forçando portas e janelas, até pelas escolas e aulas para arrancar delas os estudantes. Quem fosse encontrado e julgado em condições de tomar armas era incontinenti, sem atenção a coisa alguma arrebanhado e lavado aos postos (Prado, 1961, p.309) 

Diante dessa situação, muitas eram as fugas e deserções ou a tentativa de incorporação as tropas de ordenanças, o que envolvia negociações com os senhores de terras, que geralmente detinham as patentes mais graduadas (Gomes, 2006).

Em meados do século XVIII existia na Ribeira do Acaraú o terço Auxiliar de Marinhas do Acaraú, chefiado pelo Mestre de Campo Pedro da Rocha Franco, falecido em 1754, assim como um regimento de Cavalaria Auxiliar (de Milícias), chefiado pelo Coronel Sebastião de Albuquerque Melo, conforme relatório redigido pelo Capitão-mor João Batista Montaury (Aragão, 1990, p. 170) 

A Tríade Administrativa

Nos estágios mais avançados da conquista do Ceará, a administração da capitania baseava-se em uma tríade institucional composta pelo capitão-mor governador, pela ouvidoria e pela câmara de vereadores. Os capitães-mores governadores, representantes diretos da Coroa portuguesa, eram encarregados de garantir a defesa do território, fiscalizar as câmaras e os órgãos judiciais, nomear os comandantes locais dos postos de ordenanças e distribuir sesmarias. Até o ano de 1700, esses governadores detinham poderes quase absolutos, recebendo apenas orientações verbais da capitania de Pernambuco, à qual o Ceará permanecia subordinado (De Farias, 2018, p. 105).

A ouvidoria, por sua vez, foi criada apenas em 1723, com sede na Vila de Aquiraz, e tinha como principal atribuição a fiscalização e a aplicação da justiça. Antes de sua criação, as demandas judiciais eram encaminhadas aos ouvidores de Pernambuco (até 1711) e, posteriormente, da Paraíba (1711–1723). A manutenção de uma única comarca em todo o território cearense até 1816 resultava em uma cobertura precária da ouvidoria, de modo que os conflitos locais frequentemente eram resolvidos diretamente pelos envolvidos, muitas vezes por meio da violência. Até 1799, o ouvidor acumulava também a função de provedor, responsável pela arrecadação de tributos — realizada por meio de arrematações, fintas ou derramas (De Farias, 2018, p. 107–109).

Já a primeira câmara municipal do Ceará, instituída em 1699 na Villa de Aquiraz, era composta por dois juízes leigos (que se revezavam no exercício da função) ou por um juiz de fora (bacharel em Direito), além de três vereadores, todos eleitos entre os membros da elite local. A câmara exercia atribuições administrativas, econômicas, policiais e judiciais, constituindo-se em uma das mais relevantes instituições políticas e administrativas da capitania, especialmente na defesa dos interesses dos grandes proprietários de terra (De Farias, 2018, p. 110).

Diego Carneiro
10 de setembro de 2025

Como citar esse texto:
CARNEIRO, Diego. Entendendo os postos Civis, Militares e Administrativos no Ceará do Século XVIII. História e Genealogia do Baixo Acaraú [recurso eletrônico]. Fortaleza, 10 de setembro de 2025. Disponível em: https://genealogiabaixoacarau.blogspot.com/2025/07/postos-civis-militares-administrativos-ceara-sec-xviii.html

Referências

ARAGÃO, Raimundo Batista. História do Ceará - Vol. 1. 3 ed., 1990.

DE FARIAS, Airton. História do Ceará. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2018.

PINHEIRO, Francisco José. Notas sobre a formação social do Ceará, 1680-1820. Fundação Ana Lima, 2008.

GOMES, José Eudes. Um escandaloso teatro de horrores: a capitania do Ceará sob o espectro da violência (século XVIII). Monografia. Universidade Federal do Ceará, 2006.

GOMES, José Eudes. Milícias Del Rey: As Tropas Militares e poder no Ceará Setecentista. Editora FGV, 2010.

OLIVEIRA, André Frota. Os Capitães-mores das Ordenanças da Vila e Termo de Granja. Revista do Instituto do Ceará, p.209-232, 2015.

PRADO, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 1961.

SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

A Divisão da Fazenda Tucunduba


Como visto em postagens anteriores, as fazendas agropastoris constituíam as sedes das sesmarias, e quando o sesmeiro vendia faixas de terras de alguma delas, ou os filhos do mesmo se casavam e obtinham faixas de terras como dote, presente de casamento, ou até mesmo quando o proprietário falecia e as terras eram divididas entre os herdeiros acontecendo com que a sesmaria se fragmentasse, geralmente ocasionava a criação de diversas fazendas originárias de uma mesma sesmaria (Avelino, 2020). Não foi diferente com a Fazenda Tucunduba.
Ao morrer, em 30 de abril de 1761, Manoel Ferreira Fonteles “(...) instituiu por herdeiros do restante de sua terra seus filhos Manuel Ferreira da Rocha, Tomé, Francisco e Bibiana para igualmente repartirem” (Livro de Óbitos. Sobral, 1774, 1. PEV apud Araújo, 2000, p.75). Destaca-se que Manuel Ferreira da Rocha é muito provavelmente um nome alternativo para Manoel Ferreira Fonteles Filho, que transmitiu essa alcunha a seu primogênito. Além das terras deixadas para os quatro filhos citados no testamento, Fonteles distribuiu terras em vida a suas outras três filhas na forma de dotes de casamento.
Desse modo, os descendentes de Manoel Ferreira Fonteles tornaram-se proprietários das fazendas que deram origem aos atuais municípios de Morrinhos e Marco. As terras que integravam a antiga fazenda Tucunduba hoje abrigam diversas localidades desses dois municípios (Avelino, 2020, p. 30-40). A partir das descrições das propriedades, conseguimos esboçar sua localização.
1. Fazenda Olho D'Água: correspondia as terras, na margem direita do rio Acaraú, no extremo sul da Fazenda Tucunduba, no atual município de Santana do Acaraú, onde deu origem a uma localidade de mesmo nome. Foi dada a Luísa Ferreira Fonteles como dote de seu casamento com Caetano Soares Monteiro, em 26 de novembro de 1733 (Avelino, 2020, p. 117).
Localidades: Olho D'Água, Tabuleiro Alto, Rodeador e Mutambeiras (Santana do Acaraú)
2. Fazenda Curralinho: Em 1788 media duas léguas (13,2 km) de comprimento por uma (6,6 km) de largura, na margem direita (leste) do rio, extremando de um lado com a Fazenda São Joaquim, de Agostinho Moreira Moura, e do outro com a fazenda Olhos D'Agua. Sua sede originou uma localidade de mesmo nome, contemplando também a sede do atual município de Morrinhos. Foi dada a  Maria Ferreira Pinto Brandão, como dote de seu casamento com o Capitão Mateus Mendes de Vasconcelos, em 19 de setembro de 1743 (Frota, 1974 apud Avelino, 2020, p. 41).
Localidades: Altinho, Oiticica, Umari, Guanabara, Curralinho, Alto Alegre, Santo Isidio, Areal, Brasília, Morrinhos (sede) Santo André e Santa Luzia (Morrinhos)
3. Fazenda Morro: correspondia as terras, na margem esquerda do rio Acaraú, no extremo sul da Fazenda Tucunduba, no atual município de Santana do Acaraú, a qual deu origem a uma localidade de mesmo nome. Ana Ferreira do Espírito Santo, casada com o Ajudante Francisco de Faria Almeida em 22 de julho de 1753, coube a Fazenda Morro do Gadelhudo, atual localidade Morro dos Rocha, em Santana do Acaraú (Frota, 1974 apud Avelino, 2020, p. 35).
Localidades: Ateiras e Morro dos Rocha (Santana do Acaraú)
4. Fazenda Salgado: Em 1788 media meia légua (3,3 km) de comprimento por uma (6,6 km) de largura na margem esquerda (oeste) do rio Acaraú. Principiava com as terras do filho de Mateus e Maria Ferreira, Manuel Francisco de Vasconcelos (Fazenda Poço), provavelmente um desmembramento da mesma fazenda, e findava com as terras da (nova) Fazenda Tucunduba. Originou os distritos de Salgado e Junco Manso, em Morrinhos. Também pertenceu a Mateus Mendes de Vasconcelos e sua esposa (Frota, 1974 apud Avelino, 2020, p. 44).
Localidades: Salgado, Poço Branco e Junco Manso (Morrinhos); Araras, Passagem das Pedras e Taboleiro Grande (Marco)
5. Fazenda Tucunduba (nova): Em 1788 a nova Fazenda Tucunduba media apenas meia légua (3,3 km) de comprimento por meia légua (3,3 km) de largura na margem esquerda do rio Acaraú. Em um dos extremos encontrava-se com a Fazenda Várzea Redonda e no outro com a já referida Fazenda Salgado. Herdaram a antiga sede da fazenda, os irmão Manoel Ferreira Fonteles Filho e Bibiana Ferreira, que provavelmente ainda era solteira quando o pai faleceu em 1761 (Frota, 1974 apud Araújo, 2000, p. 72).
Localidades: Espinhos, Tucunduba e Juiz (Morrinhos)
6. Fazenda Várzea Redonda: Em 1788 também media meia légua (3,3 km) de comprimento por uma légua (6,6 km) de largura na margem esquerda do rio Acaraú, principiava com as terras de Francisco Ferreira da Ponte (Curral Grande) e com as terras de Francisco de Farias Almeida (Fazenda Morro). Foi herdade por Tomé Ferreira Fonteles em função da morte de seu pai em 1761 (Frota, 1974 apud Avelino, 2020, p. 106).
Localidades: Várzea Redonda, Capoeira Velha, Santa Luzia, Engenho Velho, Goiabeiras,  Lajes, Cajueiro, Intans e Guaribas (Morrinhos)
6. Fazenda do Marco: correspondia as terras, na margem esquerda do rio Acaraú, no extremo norte da Fazenda Tucunduba, cuja sede originou o atual município de Marco. Foi herdade por Francisco Ferreira Fonteles em função da morte de seu pai em 1761 (Avelino, 2020, p. 108).
Localidades: Marco (sede), Barro Vermelho, Ilha do Córrego, Santa Rosa, Boa Esperança, Gado Bravo, Tapera Velha e Batim (Marco)


Localização Estimada das Fazendas derivadas da Fazenda Tucunduba em 1788


Diego Carneiro

27 de julho de 2025

Como citar esse texto:
CARNEIRO, Diego. A Divisão da Fazenda Tucunduba. História e Genealogia do Baixo Acaraú [recurso eletrônico]. Fortaleza, 27 de julho de 2025. Disponível em: https://genealogiabaixoacarau.blogspot.com/2025/07/a-divisao-da-fazenda-tucunduba.html

Referências
AVELINO, Fábio Júnior. Ocupação Colonial e Escravidão Negra nas terras que hoje fazem parte do Município de Morrinhos (1725-1889). Monografia. Sobral: Universidade Vale do Acaraú, 2020.
ARAÚJO, Pe. Francisco Sadoc de. Cronologia Sobralense- Séculos XVII e XVIII- 1604-1800. 2ª edição. Volume 1/ Fortaleza: Edições ECOA, 2005.
ARAÚJO, Pe. Francisco Sadoc de. Raízes Portuguesas do Vale do Acaraú. 2ª edição. Sobral: Edições UVA, 2000.

FROTA, Luciara S. Aragão (Org). Estudo sobre o Remanejamento da Pecuária na Zona Norte do Ceará. Fortaleza: SUDEC, 1974, 2 volume.

Os Carneiro do Sapó

Ilustração da mudança na Fazenda Sapó

Como explicamos em outro post, o Coronel Sebastião de Sá teve um triste fim após o conflito com o ouvidor Loureiro e o desentendimento com Padre Matinhos. Outrora homem de grande prestígio e rico proprietário de terras, no fim da década de 1740, o coronel encontrava-se preso e endividado, tendo seus bens sequestrados e levados e hasta pública em função de uma dívida com José Correia Peralta. Entre suas propriedades, constava uma fazenda, de nome Andú Sapó, ou apenas Sapó, localizado na Ribeira do Acaraú, cujo nome, de origem indígena, é uma corruptela de Andu-Sapuá, que significa roça de feijão (Girão, 1983).

Essa propriedade foi então arrematada, em Aquiraz, por Manuel Teixeira Varela em 24 de agosto de 1740, pelo valor de duzentos mil réis. O lote arrematado consistia de uma faixa de uma légua (6,6 km) de largura, vizinho da Fazenda Curral Grande, do Cel. Francisco Ferreira da Ponte. Um ano antes, em 30 de agosto de 1739, Varela havia se casado com Teresa de Jesus de Vasconcelos, filha do Capitão Cosme Frazão de Figueroa e Maria Coelho de Vasconcelos Alvarenga (Araújo, 2005, p. 181-182). O casal teve apenas uma filha, de nome Sancha, batizada a 9 de janeiro de 1740.


Localização Estimada da Fazenda Sapó em meados do Sec. XVIII

Teresa era viúva de Domingos Ferreira Pinto, irmão de Manoel Ferreira Fonteles, que, por sua vez, também era viúvo de Francisca da Fonseca, que morreu durante o parto de seu filho, Francisco, em 1731. Domingos e Teresa provavelmente já moravam na Fazenda Sapó, uma vez que foi neste lugar que ocorreu a cerimônia de casamento em 25 de novembro de 1733 (Araújo, 2005, p. 145). Corrobora com isso o fato de que Domingos faleceu no dia 1º de maio de 1737, sendo seu inventário também foi realizado na referida fazenda, em outubro do mesmo ano (Araújo, 2005, p. 58). Portanto, é provável que Domingos e Teresa tivessem alguma relação de sociedade com Sebastião de Sá, proprietário do lugar.

Menos de um ano após a aquisição da Fazenda Sapó, na noite de 14 de abril de 1741, faleceu em sua propriedade Manoel Teixeira Varela, deixando-a para sua esposa Teresa de Jesus e sua filha Sancha. Sancha casou-se duas vezes. A primeira a 10 de novembro de 1751, com Veríssimo Tomás Pereira, filho de Francisco Rodrigues Viana e de Teresa Maria, naturais de Santa Catarina do Monte Sinai, Lisboa. A segunda vez, com Zacarias de Sousa Marinho, a 25 de agosto de 1755 (Lima, 2016, p. 623).

Assim, a viúva Teresa de Jesus casou-se, pela 3ª vez, no ano de 1744, com o Tenente João Carneiro da Costa, formando o tronco da numerosa família Carneiro do Sapó, origem dos Carneiro da zona norte. Segundo o historiador Raimundo Girão, João Carneiro foi um dos mais importantes fazendeiros de gado da Ribeira do Acaraú durante o meado do Século XVIII (Girão, 1983, p. 365).

João Carneiro da Costa nasceu em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, por volta de 1707, filho de Diogo da Costa Calheiros e de Joana Carneiro Brito. Migrou para o Ceará na segunda metade da década de 1730, tendo atuado como avaliador do inventário do Pe Manuel Poderoso de Morais em 25 de outubro de 1737, juntamente com seu futuro sogro Cosme Frazão de Figueroa, já na Fazenda Sapó (Araújo, 2005, p. 158). Desse episódio, deduz-se que João era letrado e tinha boa noção de valores, além de gozar de confiança e respeito frente a justiça.

Corrobora com isso o fato de ter alcançado a patente de Tenente de milícia, indicando que pode ter servido nas tropas auxiliares de defesa, ou ainda a recebido de forma honorífica, em função do seu prestígio social ou participação política (Araújo, 1977, p. 135). É provável que essa nomeação tenha tido alguma influência de seu sogro, Cosme, a quem devia estar subordinado, visto que esse possuía a patente de Capitão.

Do casamento João Carneiro e Teresa de Jesus Vasconcelos nasceram três filhos:

1. Ajudante Manoel Carneiro da Costa, c.c. Rosa Maria da Conceição, filha de Mateus Mendes de Vasconcelos e Maria Ferreira Pinto, a 9 de janeiro de 1766.

2. Maria Teresa de Jesus, que se casou duas vezes. A primeira, com o português João da Fonseca Alvares, filho de João da Fonseca Alvares e Maria Alvares, a 15 de fevereiro de 1773. A segunda, com seu primo legítimo Antonio Gomes de Albuquerque, filho de Caetano Gomes da Silva e Francisca Maria de Vasconcelos, a 21 de julho de 1781.

3. Ana, que faleceu em tenra idade a 26 de julho de 1758.


João Carneiro da Costa faleceu em 25 de maio de 1758, com cerca de 50 anos, de "doença que deus lhe deu". Deixou um testamento válido apenas para fins religiosos, o que pode sugerir uma morte repentina. Foram seus testamenteiros, sua mulher Teresa, seu sogro, Cosme e Zacarias de Sousa Marinho, marido de sua enteada, Sancha Maria de Jesus.

Nas disposições espirituais, mostra-se um homem bastante devoto, deixando por sua alma:

(...) um oficio de corpo presente, doze missas também de corpo presente e mais cinco capelas de missas: três por sua alma, duas por alma de seu pai e uma por alma de sua mãe. Item deixa uma festa com missa cantada e sermão à gloriosa Santa'Anna, na sua capela, nesta freguesia (Liv. Ób. Sobral nº 2, fl. 14 apud Araújo, 2005, p. 277). 

Foi sepultado envolto em hábito franciscano, conforme o costume da época, na Igreja Matriz de N. Senhora da Conceição, em Sobral, pelo Padre Manoel da Fonseca Jayme, cura do Acaraú.

Em 1906, Antônio Carneiro da Silva, trineto do Tenente João Carneiro da Costa, edifica no local onde ficava o oratório da antiga Fazenda Sapó, uma capela em homenagem a Sagrada Família: Jesus, Maria e José (Girão, 1983, p. 365). Ao redor dessa capela surge o atual distrito de mesmo nome, berço dos Carneiro do Baixo Acaraú.

Origem do sobrenome Carneiro

O sobrenome Carneiro é toponímico português, ligado ao lugar de Carneiro, próximo à cidade do Porto. O primeiro a usá-lo foi Pedro Carneiro, senhor de Valdevez, citado em 1288 e descendente de Joani Moutão III, cavaleiro francês ligado aos duques de Mouton, cujo nome (mouton, “carneiro” em francês) foi traduzido para o português. Há, contudo, a hipótese de que derive de dom Lourenço Annes Carnes, possível ancestral da linhagem.

Descendência de Manoel Carneiro da Costa

Como João teve apenas um filho homem, o Ajudante Manoel Carneiro da Costa, foi dele que sucedeu o sobrenome Carneiro, tão comum na região do Vale do Acaraú. Manoel também foi o herdeiro da Fazenda Sapó, onde morou com sua esposa (Araújo, 2000, p. 89). Assim também consta na declaração a Câmara de Sobral de 1788 (Frota, 1974, p. 445).

1. Capitão Antônio Carneiro da Costa, nascido em 10 de novembro de 1766, casou-se duas vezes, sendo o primeiro com Ana Bezerra de Araújo, filha de Ignacio Bezerra de Menezes e Maria Madalena de Sá, em 21 de setembro de 1797, e o segundo com Luiza de Araújo Costa, filha de Custódio da Costa Araújo III e Bárbara Maria da Soledade.

2. Alberto Ferreira da Costa, nascido por volta de 1767, c.c. Rita Teresa de Jesus, filha do Capitão Manoel Ferreira Fonteles Filho e Anna Maria da Conceição, em 22 de agosto de 1806.

3. Vicente Carneiro da Costa, nascido 4 de outubro de 1768, c.c. Rita Joaquina de Jesus, filha de Francisco Manuel de Araújo e Teresa Maria de Jesus, em 16 de fevereiro de 1801.

4. Tenente José Carneiro da Costa, nascido por volta de 1769, c.c. Maria Teresa de Jesus, filha do Alferes João Gomes de Albuquerque e Antonia Francica de Araújo, em 17 de maio de 1801.

4. Maria da Costa Carneiro, nascida em 20 de agosto de 1770.

5. Capitão Joaquim Carneiro da Costa, nascido em 1773, c.c. Maria Lourença da Conceição, filha de Manuel Lourenço da Costa Junior e Ana Maria Ferreira Vasconcelos, em 31 de maio de 1804.

6. Capitão Manoel Carneiro da Costa, nascido em dezembro de 1779, c.c. Teresa Maria de Jesus, filha do Capitão Manoel Ferreira da Rocha e Maria Joaquina da Conceição, por volta de 1814.


Diego Carneiro

02 de novembro de 2025

Como citar esse texto:
CARNEIRO, Diego. Os Carneiro do Sapó. História e Genealogia do Baixo Acaraú [recurso eletrônico]. Fortaleza, 02 de novembro de 2025. Disponível em: https://genealogiabaixoacarau.blogspot.com/2025/07/os-carneiro-do-sapo.html

Referências
ARAÚJO, Nicodemos. Descendência de Meus Avós. Acaraú, 1977.
ARAÚJO, Pe. Francisco Sadoc de. Cronologia Sobralense- Séculos XVII e XVIII- 1604-1800. 2ª edição. Volume 1/ Fortaleza: Edições ECOA, 2005.
ARAÚJO, Pe. Francisco Sadoc de. Raízes Portuguesas do Vale do Acaraú. 2ª edição. Sobral: Edições UVA, 2000.

FROTA, Luciara S. Aragão (Org). Estudo sobre o Remanejamento da Pecuária na Zona Norte do Ceará. Fortaleza: SUDEC, 1974, 2 volume.

GIRÃO, Raimundo. Os municípios cearenses e seus distritos. Estado do Ceará, Secretaria de Planejamento e Coordenação, Superintendência do Desenvolvimento do Estado do Ceará, Departamento de Recursos Naturais, 1983.

LIMA, Francisco Augusto de Araújo. Siará grande: uma província portuguesa no Nordeste oriental do Brasil. Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, v. 4, 2016.