Entendendo os postos Civis, Militares e Administrativos no Ceará do Século XVIII

Em estudos genealógicos é bastante comum se deparar com indivíduos que ocuparam algum posto militar, como capitão, tenente, alferes, etc., não sendo, ao menos para mim, muito claro o que isso significa. Daí surgiu a curiosidade de compreender como funcionava a organização militar nos primórdios da ocupação do Vale do Acaraú, e no Ceará como um todo.

Na segunda metade do século XVII, o aparato de defesa do império português, incluindo suas possessões ultramarinas, era organizado em forças regulares, ditas de 1ª linha, e forças auxiliares (2ª linha), compostas por milícias e ordenanças. As forças regulares eram compostas por soldados profissionais, geralmente pagos e treinados, em sua maioria vindos de Portugal, sendo encarregadas principalmente da defesa das fortalezas e pontos estratégicos ao longo do litoral (Salgado, 1985, p. 97).

Por sua vez, as ordenanças, como parte das forças auxiliares, eram corpos formados localmente com base na população masculina livre, em regra de 18 a 60 anos, sendo de alistamento obrigatório e não remunerado. Embora predominassem homens brancos, pardos também podiam ser incorporados. Eram responsáveis pela defesa local, assumindo muitas vezes o papel de forças policiais. Já as milícias apresentavam composição mais heterogênea, com significativa presença de pardos, negros forros e indígenas. Atuavam como força auxiliar e de reforço às tropas regulares, sendo mobilizadas principalmente em situações de guerra ou defesa das fronteiras e fortificações.

Esses grupos eram inicialmente organizados em terços, companhias e esquadras. No modelo ideal, cada terço seria formado por 10 companhias, e cada companhia por 10 esquadras de 25 homens, totalizando até 2.500 homens. O comando geral das ordenanças em cada vila ou região cabia ao Capitão-mor de ordenanças, autoridade máxima militar local, que contava com oficiais auxiliares como o Sargento-mor e o Alferes. Cada companhia era chefiada por um Capitão de companhia, auxiliado por 10 Cabos de Esquadra (cada um responsável por 25 homens), além de oficiais de apoio como escrivão, meirinho, tambores e pífaros (Gomes, 2018, p. 78). Os cargos superiores, de capitão-mor, sargento-mor e capitão, eram escolhidos pelas câmaras municipais entre os 'homens principais das terras', a partir da apresentação de uma lista tríplice ao governador da capitania, responsável pela nomeação.

Assim como as ordenanças, as milícias eram formadas localmente e organizadas em terços e companhias, comandados e treinados pelos oficiais das forças regulares (Salgado, 1985, p. 98). Seus membros, geralmente homens livres considerados aptos ao serviço, podiam ser convocados para exercícios militares regulares, embora não recebessem soldo em tempos de paz. Ao contrário das ordenanças, no entanto, as milícias podiam ser mobilizadas para atuar fora de seu território, inclusive em zonas de fronteira, para reforçar as tropas regulares em situações de guerra. Costumavam ser compostas por homens isentos do serviço nas tropas permanentes por razões familiares ou econômicas, como lavradores, filhos únicos, filhos-família, homens casados e outros considerados úteis à vida produtiva local (Gomes, 2018, p. 85).

No início do período colonial, os terços das tropas regulares estavam sob comando de um Mestre de Campo, cargo que, ao longo da primeira metade do século XVIII, foi sendo progressivamente substituído pelo de Coronel, especialmente com a transformação dos terços em regimentos militares. Essa mudança, porém, afetou apenas as milícias e tropas regulares, e não se aplicou diretamente às ordenanças, que mantiveram sua estrutura tradicional. Embora algumas reformas militares tenham introduzido patentes como Major e Tenente-Coronel nas milícias, essas não substituíram os postos típicos das ordenanças, como o de Capitão-mor, que continuou vigente até o final do período colonial.

Ressalta-se que os cargos militares eram bastante ambicionados na sociedade colonial, sobretudo pelos membros da elite local, que viam neles um instrumento de prestígio e poder. No Ceará do século XVIII, o cargo de Capitão-mor era especialmente valorizado, já que, na prática, essa autoridade concentrava funções militares, administrativas e até judiciais. Em virtude da incipiente organização institucional da capitania — então subordinada ao governo de Pernambuco —, o Capitão-mor frequentemente governava com ampla autonomia, o que, em certos contextos, lhe permitia exercer o poder de forma autoritária e pouco controlada pelas instâncias superiores (Oliveira, 2015).

Por outro lado, o recrutamento de soldados, particularmente das milícias, era temido pelas camadas mais marginais da população em função da brutalidade com que ocorriam. Como descreve Caio Prado:

Não havia para o recrutamento nem organização regular deles. Fixadas as necessidades dos quadros, os agentes recrutadores saíam a cata das vítimas; não havia hora ou lugar que lhes fosse defeso e entravam pelas casas a dentro, forçando portas e janelas, até pelas escolas e aulas para arrancar delas os estudantes. Quem fosse encontrado e julgado em condições de tomar armas era incontinenti, sem atenção a coisa alguma arrebanhado e lavado aos postos (Prado, 1961, p.309) 

Diante dessa situação, muitas eram as fugas e deserções ou a tentativa de incorporação as tropas de ordenanças, o que envolvia negociações com os senhores de terras, que geralmente detinham as patentes mais graduadas (Gomes, 2006).

Em meados do século XVIII existia na Ribeira do Acaraú o terço Auxiliar de Marinhas do Acaraú, chefiado pelo Mestre de Campo Pedro da Rocha Franco, falecido em 1754, assim como um regimento de Cavalaria Auxiliar (de Milícias), chefiado pelo Coronel Sebastião de Albuquerque Melo, conforme relatório redigido pelo Capitão-mor João Batista Montaury (Aragão, 1990, p. 170) 

A Tríade Administrativa

Nos estágios mais avançados da conquista do Ceará, a administração da capitania baseava-se em uma tríade institucional composta pelo capitão-mor governador, pela ouvidoria e pela câmara de vereadores. Os capitães-mores governadores, representantes diretos da Coroa portuguesa, eram encarregados de garantir a defesa do território, fiscalizar as câmaras e os órgãos judiciais, nomear os comandantes locais dos postos de ordenanças e distribuir sesmarias. Até o ano de 1700, esses governadores detinham poderes quase absolutos, recebendo apenas orientações verbais da capitania de Pernambuco, à qual o Ceará permanecia subordinado (De Farias, 2018, p. 105).

A ouvidoria, por sua vez, foi criada apenas em 1723, com sede na Vila de Aquiraz, e tinha como principal atribuição a fiscalização e a aplicação da justiça. Antes de sua criação, as demandas judiciais eram encaminhadas aos ouvidores de Pernambuco (até 1711) e, posteriormente, da Paraíba (1711–1723). A manutenção de uma única comarca em todo o território cearense até 1816 resultava em uma cobertura precária da ouvidoria, de modo que os conflitos locais frequentemente eram resolvidos diretamente pelos envolvidos, muitas vezes por meio da violência. Até 1799, o ouvidor acumulava também a função de provedor, responsável pela arrecadação de tributos — realizada por meio de arrematações, fintas ou derramas (De Farias, 2018, p. 107–109).

Já a primeira câmara municipal do Ceará, instituída em 1699 na Villa de Aquiraz, era composta por dois juízes leigos (que se revezavam no exercício da função) ou por um juiz de fora (bacharel em Direito), além de três vereadores, todos eleitos entre os membros da elite local. A câmara exercia atribuições administrativas, econômicas, policiais e judiciais, constituindo-se em uma das mais relevantes instituições políticas e administrativas da capitania, especialmente na defesa dos interesses dos grandes proprietários de terra (De Farias, 2018, p. 110).

Diego Carneiro
10 de setembro de 2025

Como citar esse texto:
CARNEIRO, Diego. Entendendo os postos Civis, Militares e Administrativos no Ceará do Século XVIII. História e Genealogia do Baixo Acaraú [recurso eletrônico]. Fortaleza, 10 de setembro de 2025. Disponível em: https://genealogiabaixoacarau.blogspot.com/2025/07/postos-civis-militares-administrativos-ceara-sec-xviii.html

Referências

ARAGÃO, Raimundo Batista. História do Ceará - Vol. 1. 3 ed., 1990.

DE FARIAS, Airton. História do Ceará. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2018.

PINHEIRO, Francisco José. Notas sobre a formação social do Ceará, 1680-1820. Fundação Ana Lima, 2008.

GOMES, José Eudes. Um escandaloso teatro de horrores: a capitania do Ceará sob o espectro da violência (século XVIII). Monografia. Universidade Federal do Ceará, 2006.

GOMES, José Eudes. Milícias Del Rey: As Tropas Militares e poder no Ceará Setecentista. Editora FGV, 2010.

OLIVEIRA, André Frota. Os Capitães-mores das Ordenanças da Vila e Termo de Granja. Revista do Instituto do Ceará, p.209-232, 2015.

PRADO, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 1961.

SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

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