Essa associação entre Igreja e administração territorial não é fortuita. Desde sua consolidação como instituição romana, a Igreja Católica enfrentou tensões internas, sobretudo quanto à influência do imperador nas questões doutrinárias. À medida que os reinos europeus formavam a Cristandade, crescia o descontentamento com o comportamento mundano de muitos de seus líderes. Como resposta, alguns clérigos passaram a adotar regras mais rígidas de conduta, fundando ordens religiosas baseadas na obediência monástica.
Formavam-se, assim, dois grandes grupos clericais: o clero secular, integrado à vida comum dos fiéis e submetido aos bispos nomeados pelos reis; e o clero regular, vinculado a ordens religiosas que obedeciam a regras próprias (regulae) e prestavam contas diretamente a Roma. Os jesuítas, por exemplo, juravam fidelidade exclusivamente ao Papa, o que frequentemente os colocava em confronto com o poder régio. Essa independência explica, em parte, a extinção da Companhia de Jesus em diversos países, inclusive nos domínios portugueses, onde sua atuação desafiava a autoridade absolutista da Coroa (Castro, 1999, p. 41)
A relação entre o poder civil e o religioso se aprofundou com a criação do Padroado, sistema pelo qual os reis católicos — e posteriormente os imperadores brasileiros — recebiam da Santa Sé o privilégio de fundar igrejas, indicar bispos e arrecadar dízimos, como forma de recompensar seus esforços na expansão da fé cristã.
“No direito eclesiástico, Padroado quer dizer soma de privilégios e vantagens concedidas pelo Papa aos fundadores de templos ou instituições, em favor da dilatação da fé e da manutenção do culto... Entre os privilégios que assim adquiriram, havia o de promover a criação de dioceses e de apresentar eclesiásticos para seus pastores [...] como também o direito de receber os dízimos pagos pelos fiéis (Lima, 2005, p. 1)
Esse sistema trouxe benefícios à Igreja — como o interesse do Estado em financiar o culto —, mas também gerou ingerências do poder civil em assuntos espirituais, ferindo a autonomia eclesiástica.
Em termos territoriais, a Igreja estruturou-se em províncias eclesiásticas, subdivididas em dioceses, paróquias, capelas e santuários. No contexto do Padroado, o termo freguesia passou a identificar os agrupamentos católicos organizados em torno de uma igreja paroquial.
“Por esta razão, os paroquianos passaram também a ser chamados filhos da Igreja (filii ecclesiae), donde derivaram os termos filigreses e fregueses, chamando-se à congregação dos fregueses [...] a freguesia.”(Portugal, 2005)
No Brasil, a Igreja viveu sob o regime do Padroado desde o século XVI. Em 1551 foi criada a Diocese de São Salvador da Bahia — a Sé Primacial — da qual derivariam, posteriormente, as demais dioceses do território colonial. Em 1676, foi elevada à arquidiocese, e, no ano seguinte, dela se desmembraram as dioceses do Maranhão e de Olinda. Esta última passou a ter jurisdição sobre grande parte do Nordeste, incluindo a região da futura cidade de Sobral (Salgado, 1985, p. 116).
Muito tempo viveu esta gente entregue a si mesma, sem figura de ordem nem de organização. [...] Depois da instalação do arcebispado da Bahia, criaram-se freguesias no sertão, enormes, de oitenta, cem léguas ou mais (Abreu, 1954).
O clero regular, especialmente os jesuítas, acompanhou as frentes colonizadoras, fundando missões, como a notável aldeia indígena estabelecida em 1608 na Serra da Ibiapaba, uma das maiores da América Latina, origem da atual cidade de Viçosa do Ceará.
Cabe destacar que até meados do século XIX, não existia uma unidade política e administrativa no que hoje chamamos de Ceará. Esse território encontrava-se dividido em três grandes áreas, as ribeiras do Acaraú, Siará e Jaguaribe, cada qual com grande autonomia entre si e com relação ao governo da capitania. Nesse período, a Ribeira do Acaraú tinha seus limites definidos pela bacia hidrográfica do rio Acaraú mais a Serra da Ibiapaba (De Farias, 2018).
No século XVII, a ocupação da Ribeira do Acaraú era esparsa e descontínua. Somente a partir de 1700 iniciaram-se visitas pastorais mais regulares à região. Em 1722, foi criado o Curato do Acaraú, com sede provisória na Capela da Fazenda São José — atual distrito de Patriarca, em Sobral. Posteriormente, a sede foi transferida para o Arraial da Caiçara, centro da Ribeira, onde se consolidou a futura cidade de Sobral.
O território do curato era extenso, abrangendo desde a Serra da Ibiapaba até o rio Mundaú, incluindo as ribeiras do Coreaú, Acaraú, Aracatiaçu e parte do próprio Mundaú.
Por provisão episcopal de 7 de julho de 1757, o Curato do Acaraú foi desmembrado em quatro freguesias:
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Nossa Senhora da Conceição da Caiçara – elevada à Freguesia de Sobral em 1773, passando por novas subdivisões nos séculos seguintes;
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Freguesia da Amontada – inicialmente dedicada a Nossa Senhora da Conceição e, posteriormente, a São Bento;
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Freguesia da Ribeira do Coreaú – cuja sede provisória foi a Capela de Santo Antônio de Pádua do Olho D’Água (Aracatiara), até a construção da igreja na Vila de Granja;
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São Gonçalo da Serra dos Cocos - compreendendo as cidades de Guaraciaba do Norte, Ipú, Ipueiras, Ararendá, Nova Russas, Hidrolândia e Tamboril, além doutros municípios destes derivados (Machado, 1997, p. 204).
Antes da construção da Matriz da Caiçara, os padres visitadores utilizavam como sede a antiga Capela da Fazenda São José, em Patriarca, que funcionou como matriz provisória da região.
*Adaptado do livro Sobral da Origem dos Distritos, de Antônio Costa e Herbert Rocha (Costa e Rocha, 2008, p. 19-22).
Referências
ABREU, João Capistrano de. Capítulos de História Colonial (1500-1800). 4ª edição. Revista, anotada e prefaciada por José Honório Rodrigues. Rio de Janeiro: Sociedade Capistrano de Abreu, 1954.
CASTRO, L. de. Urbanização pombalina no Ceará: a paisagem da vila de Montemor-o-Novo d’América. Revista do Instituto do Ceará, Fortaleza, v. 113, n. 113, p.35-81, mar. 1999.
COSTA, Antônio Carlos Campelo; ROCHA, Herbert de Vasconcelos. Sobral da origem dos distritos. Sobral-CE, Sobral Gráfica e Editora Ltda, 2008.
DE FARIAS, Airton. História do Ceará. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2018.
MACHADO, José Almeida. Descrição geográfica abreviada da capitania do Ceará. Documentação primordial sobre a capitania autônoma do Ceará, 2ª ed. fac-similar de separatas da Revista do Instituto do Ceará Fortaleza: Fundação Waldermar Alcântara, 1997.
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Acórdão de 1 de março de 2005 (Proc. n.º 01593/03). Relator: Pires Esteves. Lisboa, 2005.
SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

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